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Medida Provisória n° 936 sofre alterações

Já em vigor e adotada por diversas empresas, a Medida Provisória (MP) 936 estabelece um acordo entre empregadores e empregados quanto à redução de jornada de trabalho e salários, além da suspensão temporária de contratos. Na última quinta-feira, 28, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP com algumas modificações.

Com essas alterações realizadas, o texto deverá passar pela avaliação do Senado. Confira quais foram as principais mudanças:

  • Os acordos individuais deverão ser feitos aos colaboradores que recebem salário de até R$ 2.090 (antes, o valor era R$ 3.135);
  • A Câmara autorizou a prorrogação o prazo para que a redução seja feita, por meio de decreto;
  • As dívidas trabalhistas também poderão ser corrigidas usando como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);
  • Gestantes terão a garantia da manutenção integral do salário-maternidade;
  • A desoneração na folha de salários de 17 setores da economia foi mantida pela Câmara até dezembro de 2021.

Fonte: O Globo

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