Medida Provisória n° 936 sofre alterações
Já em vigor e adotada por diversas empresas, a Medida Provisória (MP) 936 estabelece um acordo entre empregadores e empregados quanto à redução de jornada de trabalho e salários, além da suspensão temporária de contratos. Na última quinta-feira, 28, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP com algumas modificações.
Com essas alterações realizadas, o texto deverá passar pela avaliação do Senado. Confira quais foram as principais mudanças:
- Os acordos individuais deverão ser feitos aos colaboradores que recebem salário de até R$ 2.090 (antes, o valor era R$ 3.135);
- A Câmara autorizou a prorrogação o prazo para que a redução seja feita, por meio de decreto;
- As dívidas trabalhistas também poderão ser corrigidas usando como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);
- Gestantes terão a garantia da manutenção integral do salário-maternidade;
- A desoneração na folha de salários de 17 setores da economia foi mantida pela Câmara até dezembro de 2021.
Fonte: O Globo
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