Publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de maio, a Medida Provisória (MP) 13.999/2020 estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para o fortalecimento dos pequenos negócios de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte durante a crise da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Na última terça-feira, 9, a Receita Federal começou a comunicar, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), empresas habilitadas que têm direito ao crédito, considerando o quanto ela pode solicitar dentro do programa. Em uma segunda operação, que teve início no dia 11 de junho, a Receita Federal comunicará ME e EPP não inclusas no Simples Nacional, por meio de Caixa Postal no e-CAC.
O Pronampe estabelece linha de crédito para MEI, ME e EPP que deverão, após o recebimento do comunicado da Receita Federal, verificar em sua instituição financeira com a qual trabalham se ela está operando o programa. Até o momento, mais de dez instituições financeiras – incluindo três bancos públicos -, estão se habilitando para oferecer o empréstimo aos empresários também habilitados. A recurso está disponível para negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A linha de crédito com juros mais baixos deverá beneficiar cerca de 4,5 milhões de empreendedores, que poderão utilizar o recurso para investimentos em compras de máquinas e equipamentos, reformas e, principalmente, no capital de giro para pagamento de despesas operacionais, como salário dos funcionários, contas de água, luz, aluguel, compra de mercadorias e matérias-primas, por exemplo. Mas atenção: fica “vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios”, conforme artigo 2 e inciso 10 da MP.
Voltado para qualquer tipo de negócio, desde que esteja enquadrado nos requisitos, empreendedores do mercado ótico, que se enquadram nos requisitos do programa, também poderão aderir a uma linha de crédito para continuar operando diante da crise do novo coronavírus.
Quem pode aderir à linha de crédito do Pronampe?
Terão direito ao programa as microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando receita bruta auferida no exercício de 2019 e data de abertura até 31/dezembro/2019. O Pronampe ainda prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
Somente receberão os comunicados às ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações. (Origem das informações enviadas pela RFB).
Qual a taxa de juros e o prazo total para pagamento do empréstimo?
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior que a estabelecida. E as parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.
Como e onde posso conseguir o Pronampe?
Após receberem o comunicado da Receita Federal com os rendimentos, os empreendedores interessados devem, primeiro, entrar em contato com a instituição financeira com a qual trabalham e verificar se estão trabalhando com o Pronampe. Caso não esteja, procure por outras instituições que estejam operando o programa.
Quais instituições financeiras estão habilitadas a oferecer o empréstimo?
As instituições que poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei, são: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Consulte o Portal do Empreendedor para obter informações oficiais sobre o programa.
O impacto da pandemia no comércio
Declarada em março deste ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe diversas mudanças na rotina das pessoas em todo o mundo, e nas empresas não foi diferente. Com a orientação, o isolamento social foi e continua sendo a principal medida para evitar a disseminação do vírus.
Com isso, o fechamento do comércio não essencial também foi alternativa nesta pandemia, o que pegou de surpresa os empresários, principalmente àqueles que têm um pequeno negócio, por exemplo. Nesta situação, onde a circulação de pessoas na cidade e, principalmente, nos centros comerciais diminuiu, muitos empreendedores já somaram viram o faturamento cair e faltar dinheiro para as principais despesas.
Para o empreendedor que deseja aproveitar o recurso para investir, uma alternativa pode ser colocar em prática ou melhorar os meios para vendas online. Segundo relatório produzido pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Movimento Compre & Confie, apontou as variações no faturamento do e-commerce brasileiro diante da crise do novo coronavírus. O estudo comparou vendas realizadas em fevereiro e março de 2019 com as do mesmo período de 2020, e o resultado foi um aumento do 28% no faturamento do varejo online.
Dados assim mostram que neste momento de isolamento social, as vendas online crescem e são o principal meio de compras dos consumidores. Investir em vendas digitais, seja no mercado ótico ou em qualquer outro setor, é fundamental para a sobrevivência de um negócio.
Pensando no cenário atual e projetando um futuro, elaboramos uma série de estratégias para vendas digitais no varejo ótico para que empreendedores do setor enfrentem este momento turbulento em que vivemos. Nosso e-book Manual de Sobrevivência no Varejo Ótico: Vendas Digitais vai ajudá-lo a encontrar soluções viáveis para a sua ótica não deixar de vender mesmo diante da crise. Clique aqui, preencha seus dados e faça o download gratuito.
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