Projeto de Lei direcionado à contribuição previdenciária patronal chega ao Senado
O Projeto de Lei 985/2020, que suspende o pagamento da contribuição previdenciária patronal por até três meses, além de impedir a penalidade por conta da não entrega das declarações de documentos fiscais, chega ao Senado para votação.
O texto do PL prevê que essa suspensão aconteça apenas durante o período da pandemia, por meio do Regime Tributário Emergencial. O principal objetivo é estabilizar o impacto econômico nos negócios afetados pelo coronavírus.
O adiamento da entrega engloba as micro e pequenas empresas, além dos empresários individuais, sendo que os documentos fiscais e declarações isentas de multas são:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O pagamento da contribuição poderá ser feito da seguinte forma: ao empregador que aderir à futura lei, ele poderá pagar o valor acumulado sem juros ou multas até o dia 20 do próximo mês (considerando a data de publicação da lei) e terá como opção o parcelamento da contribuição. Entretanto, as empresas poderão ser excluídas caso não mantenham o quadro de colaboradores do mês de fevereiro ou aquelas que não pagaram duas parcelas consecutivas.
A adesão das empresas dos seguintes segmentos será proibida pelo PL:
- Seguros privados;
- Capitalização;
- Bancos;
- Distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário;
- Administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil;
- Associações de poupança e empréstimo.
Fonte: Agência Senado
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