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O que a LGPD pode mudar na rotina das óticas?

Com certeza a “Lei Geral de Proteção de Dados” já foi citada em seu estabelecimento em algum momento. Seja em uma busca rápida em ferramentas de pesquisa ou em noticiários, a LGPD vem sendo colocada em debate desde o governo do ex-presidente Michel Temer.

Aprovada em agosto de 2018, a lei nº 13.709 é responsável por criar uma segurança jurídica relacionada a captação e utilização de dados pessoais, estabelecendo normas para proteção dessas informações. Na prática, isso significa que todo dado que vem do cliente terá de ser tratado com muita cautela por parte das empresas, sejam elas da área financeira, de tecnologia, marketing, turismo, entre outras. Para as óticas, o cenário é o mesmo, independentemente do tamanho do negócio.

A transparência no uso dessas informações será fator determinante para que a empresa esteja em dia com a lei. Assim, será necessário:

  • Mapear todos os dados de clientes que sua ótica coletará e deixar claro para que essas informações serão utilizadas;
  • Armazenar corretamente essas informações e consentimentos dos clientes, caso seja necessário se justificar à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela fiscalização do cumprimento da nova legislação);
  • Atentar-se às possíveis penalidades, uma vez que as multas poderão chegar a até R$ 50 milhões de reais, dependendo da categoria em que se enquadra.

As origens da nova lei

A implementação da GDPR – General Data Protection Regulation, em 2018, na Europa, mudou a percepção de todo o mundo quanto à importância dos dados pessoais. A regulamentação europeia logo mostrou seu impacto, sendo que, cerca de um ano após a aprovação da GDPR, mais de 144 mil reclamações às autoridades de proteção de dados foram feitas, denunciando algum tipo de violação à norma, segundo a European Commision.

A LGPD teve como base os princípios da regulamentação europeia, sendo adaptada para funcionamento em território brasileiro. O dia a dia de todas as empresas mudará, envolvendo, por exemplo, ações estratégicas dos times comerciais e de marketing e demais áreas que trabalhem diretamente com informações pessoais.

Para iniciar o processo de adaptação, será fundamental identificar quais dados são levantados na empresa, para saber como eles deverão ser organizados corretamente, além de dividi-los em dados sensíveis ou não-sensíveis. Será importante também conseguir fazer uma gestão sistematizada dessas informações, para evitar qualquer tipo de problema com a lei.

Prazos e ações necessárias para as óticas

Não há como negar que os prazos para a vigência da lei permanecem confusos e nem todos os empresários sabem, exatamente, definir o dia em que a regulamentação entrará em vigor. O que se pode afirmar até o momento é que, em abril deste ano, a presidência da República editou uma nova Medida Provisória, a MP 959/2020,  adiando a vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Antes, estava previsto para 14 de agosto deste ano.

O fato é que os prazos da lei ainda permanecem incertos, já que a MP pode caducar no final de agosto, ou seja, deixar de ser válida, fazendo com que o prazo antigo seja o correto. Em ambos os cenários, o recomendado é que as óticas comecem a rever seus processos o quanto antes, evitando surpresas desagradáveis. Abaixo, separamos pontos importantes e ações que devem ser aplicadas nas operações:

  • Captação de dados pessoais: a principal mudança na rotina dos empresários será a forma de coletar os dados de seus clientes e demais pessoas envolvidas nas transações comerciais. O artigo 5° da lei aponta quais são os dados pessoais em questão, envolvendo, por exemplo, nome, RG, CPF, endereço, e-mail, localização, entre outros, além dos dados pessoais sensíveis, como religião, etnia, orientação sexual, posicionamento político e outras informações que citam características pessoais.
  • Consentimento: ao captar qualquer tipo de dado pessoal, a ótica deverá agir da forma mais clara possível, explicando quais são as finalidades e uso das informações coletadas. A lei explica que autorizações genéricas não serão consideradas como consentimento, sendo que será importante estabelecer uma comunicação clara com o dono do dado, para que não fiquem dúvidas.
  • Formalização por meio de contratos: a ótica que emitir qualquer vínculo contratual necessita redobrar a atenção quanto às cláusulas que envolvem dados pessoais. Será fundamental estabelecer uma comunicação transparente, explicando todos os pontos relacionados à coleta de informações de terceiros.
  • Clientes, funcionários e fornecedores: a LGPD envolve dados gerais como um todo, ou seja, o cuidado não deve ser aplicado somente com os clientes. É importante fazer um levantamento sobre todos os dados existentes de fornecedores e colaboradores, entendendo o porquê de tais dados terem sido coletados e se existe uma autorização dos donos quanto ao armazenamento deles.

Para finalizar, uma opção eficaz às óticas que não sabem por onde começar essas adequações é contar com a ajuda de profissionais que estejam habituados com a lei e saibam como agir em todas as situações. Para isso, ter parceiros especializados permite a otimização do tempo do empreendedor, além de possibilitar maior segurança.

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