O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, inicialmente instituído pela Medida Provisória nº 936 e posteriormente transformado na Lei 14.020 surgiu com o objetivo de garantir o emprego dos trabalhadores de carteira assinada no cenário de pandemia. Ele prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e do salário. Além disso, caso haja alguma dessas situações, o empregado tem direito a receber um auxílio mensal do governo, que utiliza como base de cálculo o valor do seguro-desemprego.
Na última terça-feira (14), um decreto do Governo Federal aumentou o prazo para essas condições. A redução de salário e jornada tinha a duração máxima de 90 dias, e a suspensão de contrato, 60. Agora, as duas medidas passam a valer por até 120 dias.
Outra mudança está na possibilidade de fracionamento. A suspensão de contrato poderá ocorrer em períodos sucessivos ou intercalados, desde que eles sejam de no mínimo 10 dias, e não ultrapassem o prazo total de 120 dias.
Para aqueles que já usaram os 90 dias de benefício antes do decreto, agora ficam acrescidos os 30 dias determinados pelo governo. Para quem ainda não usou, passa a valer a nova regra. De acordo com a União, a decisão foi tomada para permitir que as empresas tenham tempo hábil para se reestruturar de modo a preservar postos de trabalho.
O decreto também permite que trabalhadores intermitentes recebam o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês. Ele também determina que os empregados, que antes tinham direito a uma complementação mensal pela redução de seus salários, agora têm a assistência condicionada às disponibilidades orçamentárias.
Isso, no entanto, parece não ser um problema, já que a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda está abaixo do esperado. A previsão da equipe econômica era a inclusão de 24,5 milhões de trabalhadores, mas, até agora 12,8 milhões de acordos já foram celebrados.
Fontes: G1, Folha de S.Paulo, Gazeta do Povo
Esperamos que o conteúdo tenha agregado positivamente. Acompanhe a CECOP em nossos canais de comunicação e fique por dentro de todas as novidades do varejo ótico independente.