Contribuintes que tiveram dificuldades em meio à crise econômica enfrentada por conta do novo coronavírus poderão renegociar dívidas tributárias, com descontos de até 70% do valor total. O programa organizado pelo Governo Federal é direcionado tanto às empresas quanto pessoas físicas.
Foi sinalizado que não será possível renegociar dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa. Os maiores benefícios serão voltados, principalmente, às pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.
Vale lembrar que as condições são diferentes dependendo do perfil do contribuinte:
- Pessoas físicas, MPEs, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil: terão desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, considerando o limite de 70% do valor total da dívida. O pagamento terá 4% do valor do débito em um espaço de tempo de 12 meses. Após este prazo, o parcelamento poderá ser feito em até 133 meses;
- Demais pessoas jurídicas: terão desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, considerando o limite de 50% do valor total da dívida, assim como a possibilidade de o contribuinte quitar o débito e os impactos enfrentados por ele por conta da pandemia. O pagamento terá 4% do valor da dívida em um espaço de tempo de 12 meses. Após este prazo, o parcelamento poderá ser feito em até 72 meses.
Fonte: Folha de S. Paulo e O Globo
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