Cessão de trabalhadores entre empresas será permitida durante pandemia

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Por meio de uma nova Medida Provisória, o Governo permitirá a cessão de trabalhadores durante o período de calamidade. A MP busca novas formas para empresas e colaboradores encontrarem um equilíbrio durante a crise.

Assim como no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, empregadores e empregados deverão entrar em acordo para que o trabalhador seja “emprestado” a outra companhia por até 120 dias, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2020 ou até o período que dure o estado de calamidade pública. O empregado que concordar com a cessão deverá registrar sua decisão por escrito, ficando imune a uma possível demissão enquanto estiver na outra empresa. A MP não engloba os funcionários com contrato suspenso.

A proposta garante ao trabalhador cedido todos os direitos previstos no contrato de trabalho original, exceto por alguns acertos que possam ser mais vantajosos com a companhia que solicitou a transferência temporária. Seu pagamento também será mantido no mesmo valor, a não ser que haja aumento na jornada em relação ao contrato original — neste caso, a remuneração será elevada na mesma proporção.

De acordo com apuração feita pelo jornal O Estado de São Paulo, a medida já está pronta e deve ser editada pelo Presidente da República, podendo, ainda, juntar outros projetos que estão sendo avaliados pelo Governo.

Fonte: Estadão

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