Por meio de uma nova Medida Provisória, o Governo permitirá a cessão de trabalhadores durante o período de calamidade. A MP busca novas formas para empresas e colaboradores encontrarem um equilíbrio durante a crise.
Assim como no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, empregadores e empregados deverão entrar em acordo para que o trabalhador seja “emprestado” a outra companhia por até 120 dias, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2020 ou até o período que dure o estado de calamidade pública. O empregado que concordar com a cessão deverá registrar sua decisão por escrito, ficando imune a uma possível demissão enquanto estiver na outra empresa. A MP não engloba os funcionários com contrato suspenso.
A proposta garante ao trabalhador cedido todos os direitos previstos no contrato de trabalho original, exceto por alguns acertos que possam ser mais vantajosos com a companhia que solicitou a transferência temporária. Seu pagamento também será mantido no mesmo valor, a não ser que haja aumento na jornada em relação ao contrato original — neste caso, a remuneração será elevada na mesma proporção.
De acordo com apuração feita pelo jornal O Estado de São Paulo, a medida já está pronta e deve ser editada pelo Presidente da República, podendo, ainda, juntar outros projetos que estão sendo avaliados pelo Governo.
Fonte: Estadão
Acesse as redes sociais da CECOP e mantenha-se atualizado com conteúdos exclusivos, novidades sobre o mercado ótico, e notícias do Brasil e do mundo.